Torne-se um membro

Os membros de pleno direito do DAV Portugal podem tornar-se:

  • Qualquer advogado alemão que exerça principalmente em Portugal.
  • Advogados que exercem na Alemanha e que estão regularmente envolvidos em transacções jurídicas transfronteiriças com Portugal
  • Advogados / Advogadas que exercem em Portugal e estão regularmente envolvidos em transacções jurídicas transfronteiriças com a Alemanha
  • Advogados / Advogadas a exercer na Alemanha

Os seguintes podem ser admitidos como membros extraordinários mediante pedido devidamente fundamentado:

  • Advogados e Advogados que poderiam tornar-se membros de pleno direito mas que renunciaram à sua admissão na Ordem
  • Avaliadores que trabalham em Portugal
  • Avaliadores que trabalham em relações jurídicas transfronteiriças com Portugal
  • Advogados com licenciatura em Direito em Portugal que desenvolvem relações jurídicas transfronteiriças com a Alemanha
  • Assessores e advogados que trabalham em relações jurídicas transfronteiriças com Portugal ou Alemanha