Torne-se um membro
Os membros de pleno direito do DAV Portugal podem tornar-se:
- Qualquer advogado alemão que exerça principalmente em Portugal.
- Advogados que exercem na Alemanha e que estão regularmente envolvidos em transacções jurídicas transfronteiriças com Portugal
- Advogados / Advogadas que exercem em Portugal e estão regularmente envolvidos em transacções jurídicas transfronteiriças com a Alemanha
- Advogados / Advogadas a exercer na Alemanha
Os seguintes podem ser admitidos como membros extraordinários mediante pedido devidamente fundamentado:
- Advogados e Advogados que poderiam tornar-se membros de pleno direito mas que renunciaram à sua admissão na Ordem
- Avaliadores que trabalham em Portugal
- Avaliadores que trabalham em relações jurídicas transfronteiriças com Portugal
- Advogados com licenciatura em Direito em Portugal que desenvolvem relações jurídicas transfronteiriças com a Alemanha
- Assessores e advogados que trabalham em relações jurídicas transfronteiriças com Portugal ou Alemanha